As complicações do Lay Off simplificado
A par da saúde, a manutenção da economia tem sido uma das principais preocupações do governo.
Já alguém disse que pode haver mais mortes vitimas das consequências económicas da pandemia, do que da próprio vírus. E é uma possibilidade a não afastar.
Se para as empresas e trabalhadores a angustia é muita e a incerteza uma certeza, deve também ser um tempo de pragmatismo, de racionalização de meios e definição de estratégias para um futuro que não se adivinha fácil.
Em tempos de extrema dificuldade, a tentação de apanhar o primeiro balão de oxigénio é muita. É no entanto, essencial que as empresas analisem os seus negócios não só no imediato mas também a médio prazo evitando assumir responsabilidades que não vão conseguir cumprir.
O Lay Off simplificado é uma medida que permite suspender os contratos de trabalho, mantendo-se assim o vínculo aos mesmos. As empresas em contrapartida, recebem um auxílio financeiro do estado no valor de 70% de 2/3 do salário ilíquido do funcionário.
Na prática, os trabalhadores abrangidos por esta medida irão receber 2/3 do salário, sendo-lhe assegurado um valor mínimo equivalente ao salário mínimo e um máximo equivalente a €1905,00.
As empresas candidatas a estes incentivos devem cumprir determinados requisitos: (i) ter a situação contributiva regularizada (à excepção das verificadas no mês de Março); (ii) encerramento da empresa no âmbito das medidas de emergência ou por determinação legislativa ou administrativa, ou; (iii) tenha verificado uma quebra de pelo menos 40% na sua faturação nos 30 dias anteriores ao pedido, tendo por referência os dois meses anteriores, ou em comparação com o período homologo, ou; (iv) paragem total ou parcial do abastecimento dos fornecedores ou das encomendas. Estas duas ultimas situações têm que ser confirmadas pelo contabilista certificado da empresa.
O procedimento é relativamente simples. O pedido é submetido em modelo próprio na Segurança Social Directa, juntando uma breve discrição da situação de crise da empresa e a declaração do contabilista certificado, indicando ainda o IBAN da empresa, para onde será transferido o auxílio financeiro do estado.
Nesta fase ou em fase posterior, as empresas podem ser sujeitas a fiscalização por parte das entidades competentes na verificação dos requisitos declarados. Em caso de falsas declarações ou incumprimento das obrigações assumidas, as prestações financeiras podem ser exigidas
Note-se no entanto, que este auxílio financeiro prestado pelo estado tem uma duração inicial somente de um mês, podendo durar até o máximo de 3 meses.
O empregador obriga-se ainda a cumprir atempadamente não só as obrigações assumidas com os trabalhadores mas também as suas obrigações contributivas. Está ainda proibido durante o período do apoio e até 60 dias após o seu fim, de despedir os trabalhadores em causa, por despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho.
Entenda-se que estas medidas camufladas de apoio às empresas em situação de crise, destinam-se essencialmente a garantir a manutenção do emprego e não tanto a solvabilidade desta. Até porque, em grande parte das situações, a manutenção da totalidade dos empregos põe em causa a existência do próprio negócio.
Impõe-se assim uma análise racional dos recursos humanos disponíveis, e dos necessários a uma nova realidade económica, procurando o equilíbrio sempre difícil, e tantas vezes injusto, entre a defesa dos direitos dos trabalhadores e a sobrevivência das organizações.
Caso contrário, da mesma forma que de entre nós, os mais frágeis vão sucumbir à doença, também as empresas com menos capacidade estratégica sucumbirão a esta crise.
Apresentação Deolinda Laginhas
O meu nome é Deolinda Laginhas, 47 anos.
Desde sempre apaixonada pelas relações internacionais, área em que inicialmente me formei, descobri posteriormente o direito, tendo-me licenciado em solicitadoria, profissão que tenho vindo a exercer.
Sendo as minhas várias áreas de interesse, indissociáveis na minha forma de ver o mundo, procuro nesta crónica falar “sobre isto e aquilo”, procurando temas que pela sua actualidade e importância legal ou social mereçam aqui ser abordados.

