E se para ter autorização de residência em Portugal, bastar...ter uma grande ideia?
Na verdade não é assim tão fácil, mas pode ser o primeiro passo para estrangeiros que pretendam residir no nosso país.
Chegam às dezenas diariamente ao nosso país com o único objectivo: obter o título de autorização de residência. As motivações são várias. Se há quem pretenda viver e trabalhar em Portugal, também os há (e muitos) cujo objectivo é estarem munidos de um cartão que lhes permita viajar no espaço Schengen sem qualquer restrição.
Mas voltando às grandes ideias…
Na sequela do investimento estrangeiro, o governo pretendeu criar condições de apoio ao investidor que pretenda trazer ideias de negócio inovadoras tecnologicamente avançadas, com um forte enfoque na internacionalização, e que, no final lhe proporcionará igualmente a tão almejada autorização de residência.
Para quem pretenda usufruir desta medida, deve contar com o "tradicional" processo burocrático que envolve três entidades: o IAPMEI a quem cabe a análise da viabilidade da ideia de negócio apresentada; as INCUBADORAS, para acolhimento, enquadramento e apoio ao desenvolvimento do projecto; e por fim o SEF, a quem cabe a última palavra na autorização de residência aos empreendedores no âmbito desta medida legislativa.
Os requisitos a cumprir estão definidos no Despacho normativo 4/2018 de 02/0. Exige-se aos investidores, serem maiores de idade, serem obrigatoriamente oriundos de país fora da União Europeia, terem ausência de antecedentes criminais, demonstrarem possuírem meios financeiros iguais a 12 meses o IAS, e a sua situação contributiva regularizada.
Por seu lado, o projecto de negócio que pretendem apresentar, obedece aos seguintes requisitos:
- Produzir bens e serviços internacionáveis;
- Enfoque na tecnologia e no conhecimento para o desenvolvimento de produtos inovadores;
- A existência de pelo menos uma incubadora certificada com interesse em incubar o projecto
- Ser potencialmente gerador de emprego qualificado
- Ter potencial para atingir até, 5 anos após início da vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a 325.000 (euro)/ano e/ou um valor de ativos superior a 325.000(euro);
- Ter capacidade para constituir empresa, durante a vigência do programa;
Número relativos ao primeiro semestre de 2019, davam conta de mais de 115 candidaturas de empreendedores oriundos dos mais diversos país, desde o Brasil, mais uma vez em destaque, à Rússia, mas também ao irão.
Apesar das portas abertas ao mundo, é cada vez mais imperativo que esse mundo venha capacitado de pensamento crítico, empreendedorismo e grandes ideias!
Apresentação Deolinda Laginhas
Desde sempre apaixonada pelas relações internacionais, área em que inicialmente me formei, descobri posteriormente o direito, tendo-me licenciado em solicitadoria, profissão que tenho vindo a exercer.
Sendo as minhas várias áreas de interesse, indissociáveis na minha forma de ver o mundo, procuro nesta crónica falar “sobre isto e aquilo”, procurando temas que pela sua actualidade e importância legal ou social mereçam aqui ser abordados.