quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Júri anulou a decisão que atribuía o Prémio Literário Revelação Agustina-Bessa Luís


Por ter concluído haver violação do Regulamento do Prémio Revelação Agustina Bessa-Luís, o Júri presidido por Guilherme D `Oliveira Martins deliberou, por unanimidade, conforme ficou exarado em acta, “anular a decisão anterior, não atribuindo o prémio nesta 9ª edição, uma vez que a autora publicara já, numa editora portuguesa, uma obra de teor romanesco”.

O Júri distinguiu, de acordo ainda com a mesma acta, “em tempo próprio, a obra “Mea Culpa“, apresentada sob pseudónimo por Carla Pais, no pressuposto da sua conformidade com as normas do concurso”.

Verificou, entretanto, que a candidatura viola o artigo 1º do Regulamento do Prémio, que estabelece que este Prémio, instituído pela Estoril Sol em homenagem à grande escritora, ”destina-se a distinguir, anualmente, um romance inédito de autor português sem qualquer obra publicada no género”.

Recorde-se que o Júri, além de Guilherme D`Oliveira Martins, que presidiu, em representação do CNC – Centro Nacional de Cultura, integrou José Manuel Mendes, pela Associação Portuguesa de Escritores; Maria Carlos Gil Loureiro, pela Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas; Manuel Frias Martins, pela Associação Portuguesa dos Críticos Literários; e, ainda, Maria Alzira Seixo e Liberto Cruz, convidados a título individual e Nuno Lima de Carvalho e Dinis de Abreu, em representação da Estoril Sol.