Antecipando as comemorações do 25 de Abril, a RTP2 emite “As Constituições”, uma minissérie de quatro episódios sobre a Constituição Portuguesa.
No caso português podemos falar em três períodos constitucionais: as Constituições Liberais, a Constituição de 1933 e, a atual, Constituição de 1976. Existe uma relação constante entre a história constitucional e a história política portuguesas, pelo que esta minissérie leva-nos a conhecer os fatores decisivos na história política que, direta ou indiretamente, provocam o aparecimento das Constituições, as suas alterações ou as suas quedas.
A época liberal, que compreende o período de 1820 a 1926, abordará em dois episódios as Constituições de 1822, 1826, 1838 e 1911.
O Estado Novo é um período com um Constitucionalismo diferente, em que podemos falar de uma perturbação ao Estado Constitucional representativo e de Direito. A Constituição de 1933 marca um período Constitucional corporativo e autoritário, onde leis especiais regulavam matérias “especiais”, como a Liberdade de Pensamento. Mas, apesar de tudo, assenta numa Constituição, ao revés do que se passa na mesma altura em Itália, na Alemanha ou em Espanha.
A Constituição de 1976 e o fim do interregno liberal, fruto de um momento revolucionário, aponta caminhos ideológicos que serão abandonados durante a primeira revisão constitucional. Em todo o caso, esta Constituição significa a abertura a novos horizontes, a aspiração ao Estado Social e ao Estado de Direito democrático, porque só ela consagrou o sufrágio universal e a separação completa de poderes.
No primeiro programa: Na alvorada do liberalismo, as ideias do iluminismo também chegam a Portugal pela mão dos «afrancesados» e pelas tropas do exército francês. Sobre os escombros da Guerra Peninsular ergue-se um estado constitucional, embora dominado pela instabilidade político-social que resulta da proclamação da independência do Brasil por D. Pedro e das lutas que se seguiram entre liberais e absolutistas. A divergência entre estes é responsável pelos frequentes conflitos armados e pela apresentação de modelos constitucionais diferentes: ora de Liberalismo democrático – defensor do alargamento do direito de sufrágio e do parlamentarismo puro com uma câmara apenas – ora de Liberalismo conservador que defendia uma maior intervenção do Rei e a existência de duas câmaras de representantes. É também neste período que surgem várias famílias políticas que darão origem a dois partidos monárquicos: o Progressista Histórico e o Partido Regenerador, que se vão alternar no governo a partir de meados do século XIX, surgindo no seu final o Partido Republicano.
A instituição da monarquia constitucional em 1822, e as suas três constituições, garantiu aos cidadãos portugueses direitos fundamentais, que vigorarão até à revolução de 1910, a qual transforma uma das mais antigas monarquias europeias numa república.